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Saúde infantil

Licença-maternidade: quanto tempo dura e quais são os direitos da mãe?

A chegada de um bebê também traz dúvidas sobre afastamento do trabalho, salário-maternidade e retorno à rotina profissional. Entenda os principais direitos relacionados à licença-maternidade no Brasil.

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Quanto tempo dura a licença-maternidade?

De forma geral, a licença-maternidade é de 120 dias, ou aproximadamente quatro meses.

Para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser prorrogado por mais 60 dias, chegando a 180 dias de licença-maternidade.

Esse período não representa apenas um afastamento do trabalho. Os primeiros meses são fundamentais para a recuperação materna, estabelecimento da amamentação, construção do vínculo e adaptação de toda a família à chegada do bebê.

Quando a licença pode começar?

O afastamento relacionado ao parto pode começar até 28 dias antes do nascimento ou a partir da data do parto, conforme a situação e a indicação médica.

Por isso, é importante que a gestante conheça antecipadamente as regras aplicáveis ao seu vínculo de trabalho e organize a documentação necessária.

E quando a mãe ou o bebê precisam permanecer internados?

Essa é uma situação que merece atenção especial.

Desde 2025, a legislação brasileira passou a prever proteção específica quando a mãe ou o recém-nascido permanecem hospitalizados por período superior a duas semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto.

Nessas situações, o salário-maternidade pode ser devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, observadas as regras previstas na legislação.

Essa mudança é especialmente importante para famílias de bebês prematuros ou recém-nascidos que necessitam de internações prolongadas, pois permite que o período destinado ao cuidado em casa não seja consumido integralmente enquanto o bebê ainda está hospitalizado.

Licença-maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?

Não exatamente.

A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento das atividades profissionais.

Já o salário-maternidade é o benefício destinado a garantir renda durante esse período.

Segundo o INSS, o salário-maternidade pode alcançar diferentes categorias de seguradas, incluindo trabalhadoras empregadas, domésticas, contribuintes individuais, MEI, trabalhadoras avulsas, seguradas facultativas e, em determinadas condições, pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.

As regras específicas podem variar conforme o tipo de vínculo profissional e previdenciário.

Por que esse período é tão importante?

O puerpério envolve muito mais do que os primeiros cuidados com o recém-nascido.

É um período de:

  • recuperação física e emocional da mãe;
  • adaptação à nova rotina;
  • estabelecimento da amamentação, quando essa for a escolha e for possível;
  • fortalecimento do vínculo entre mãe, bebê e família;
  • acompanhamento do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido.

Ter uma rede de apoio e acompanhamento adequado pode tornar essa transição mais segura e menos sobrecarregada.

Antes do nascimento, informe-se

Ainda durante a gestação, vale verificar com a empresa, setor de Recursos Humanos ou profissional responsável:

Qual é o período de licença disponível? A empresa participa do Programa Empresa Cidadã? Quais documentos serão necessários? Como solicitar o salário-maternidade?

Conhecer esses direitos antes do parto ajuda a diminuir preocupações justamente em um momento em que a atenção da família deve estar voltada para a chegada do bebê.

Cuidar da mãe também é uma forma de cuidar do bebê.

♥️🩺 Em tudo, amar e servir. ♥️🩺

Fontes:
• Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — Salário-Maternidade.
• Receita Federal — Programa Empresa Cidadã.
• Lei nº 15.222/2025 — regras relacionadas à internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
• Ministério das Mulheres — Direitos relacionados à gravidez e ao trabalho, atualização de agosto de 2026.

As informações são educativas e não substituem orientação previdenciária, trabalhista ou jurídica individualizada.do aqui.

Atenção: este conteúdo é informativo e não substitui consulta, diagnóstico ou avaliação médica individualizada.
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